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quinta-feira, 8 de abril de 2010

FESTCINE MARACANAÚ

1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS
De 20 a 25 de Julho de 2010

Regulamento Geral

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º: O 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS será realizado na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, no período de 20 a 25 de julho de 2010, organizado e coordenado pela empresa Abraham Filmes e Estúdio Digital.
Art. 2º: A empresa Abraham Filmes e Estúdio Digital poderá estabelecer contatos com outros organismos públicos ou privados, visando à colaboração destes na realização do FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS

Parágrafo Primeiro: O FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS organiza sua programação em três mostras competitivas: a primeira para longa metragem brasileiros em formato digital; a segunda para curta metragem brasileiros em formato digital; e a terceira para novas mídias. O FESTIVAL promove ainda em seu programa oficial uma Mostra de curta metragem, destinados aos realizadores da zona metropolitana de Fortaleza.

Art. 3º: O 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS, tem por finalidade de consolidar como um espaço de exibição e contribuir para sua difusão e debate, reunindo profissionais de cinema, promovendo encontros, seminários, painéis, conferências e lançamentos de publicações com temática digital.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 4º: A Comissão Executiva do FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS será nomeada pelo Coordenador Geral do Festival, que designará, entre ele, uma Curadoria de Programação, que se encarregará da seleção e da programação das mostras do 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS.
CAPÍTULO III - DAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS

Art. 5º: Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS, longa metragem em formato digital concluídos a partir julho de 2008 e curta metragem em formato digital concluídos a partir de julho de 2008, vídeo captados em qualquer plataforma a partir de janeiro de 2008.

Art. 6º: Considera-se produção audiovisual brasileira, toda aquela produção, produzida por empresa produtora brasileira e/ou produtores brasileiros independentes. Em caso de co-produção, a empresa produtora majoritária deverá ser brasileira.

Parágrafo Primeiro: Somente serão aceitos na Competição, documentários, ficção, animação e experimental de Longa metragem e Curta Metragem captados em Digital (2K, 1K digital, HD,Full HD, Beta CAM, Beta Digital, DV CAM, MiniDV). A Curadoria de Programação poderá convidar para a competição, a seu critério, produções audiovisuais brasileiras não inscritas.
Art. 7º: A Mostra Competitivado 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS, será dividida em:
a) Longa metragem Brasileiros em Digital, até o limite de 06 (seis);
b) Curta metragem Brasileiros em Digital, até o limite de 20 (vinte) para competitiva nacional e até o limite de 30 (trinta) para a zona Metropolitana; e
c) Novas Mídias, até o limite de 30 (trinta).
Art. 8º: Serão considerados curtas metragens, produções com duração até 20 minutos. Serão considerados longas metragens, produções com duração superior a 70 minutos. Serão Considerados Novas Mídias, vídeos brasileiros captados em qualquer plataforma, com duração até 05 minutos

CAPÍTULO IV - INSCRIÇÕES

Art. 7º: As inscrições de produções audiovisuais brasileiras nas categorias Longa Metragem Digital, Curta Metragem Digital, Mostra Rodolfo Teófilo, Novas Mídias , que concorrerão à seleção do 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS, serão feitas da seguinte maneira:

a) As fichas de inscrições deverão ser preenchidas "on line" através de formulário próprio, disponibilizado no site www.festcinemaracanau.com.br;
b) As cópias para seleção deverão ser entregues até 15 de maio de 2010, juntamente com o material solicitado no artigo seguinte e/ou enviadas pelos correios até 15 de maio de 2010.

Parágrafo Primeiro: As produções audiovisuais inscritas deverão obrigatoriamente enviar uma cópia fiel em DVD.
Parágrafo Segundo: Os DVDs recebidos passam a fazer parte do acervo do Festival, podendo ser exibidos em outras programações afins, desde que não tenham fins lucrativos.

Art. 9º: Para a inscrição, as cópias dos filmes deverão estar acompanhados dos seguintes materiais:

a) ficha de inscrição;
b) Seis fotos originais (CD com arquivos TIFF ou JPEG) com resolução mínima de 300 DPI, no formato 18 x 24 cm e com legendas indicativas dos artistas e técnicos fotografados.

CAPÍTULO V - DOS SELECIONADOS

Art. 10º: O 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS divulgará a lista de selecionados para suas mostras competitivas até o dia 05 de julho de 2010.

CAPÍTULO VI - ENVIO DOS MATERIAS, PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E DOCUMENTOS

Art. 11º: As cópias das produções audiovisuais para a seleção e para a exibição bem como os materiais de divulgação deverão ser enviados somente para o seguinte endereço:

FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS
Rua Capitão Valdemar de Lima, 202 - Altos
Centro, Maracanaú - Ceará- Brasil CEP: 61.900.000
inscricao@festcinemaracanau.com.br

Parágrafo único: TODOS QUE UTILIZAREM OS SERVIÇOS DE CORREIOS PARA REMESSA DAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS:
As cópias deverão ser enviadas com entrega domiciliar, Carta Registra, Sedex Normal ou Sedex 10.
CAPÍTULO VII- DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Art. 12°: Será constituída uma curadoria para selecionar as produções audiovisuais, integrado por personalidades e profissionais do setor audiovisual.
Art. 13°: Caso haja disponibilidade de recursos, o festival poderá conceder transporte aéreo e terrestre para todos os selecionados.
DA PREMIAÇÃO

Art. 14º: O Júri será composto por 06 (seis) pessoas ligadas ao setor audiovisual.

Art. 15º: A decisão do júri é soberana e não submetida a recurso.
Art. 16º: Entrega de troféus e Certificação de Participação para:

1) CATEGORIA LONGA METRAGEM:

1) Melhor Produção Audiovisual
2) Melhor Diretor
3) Melhor Ator
4) Melhor Atriz
5) Melhor Roteiro
6) Melhor Fotografia

2) CATEGORIA CURTA METRAGEM:

1) Melhor Produção Audiovisual
2) Melhor Diretor
3) Melhor Ator
4) Melhor Atriz
5) Melhor Roteiro
6) Melhor Fotografia

Art. 17º: Premiação em dinheiro para:

1) R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para melhor produção audiovisual Longa Metragem
2) R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para melhor produção audiovisual Curta Metragem
3) R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para melhor produção audiovisual da Zona Metropolitana de Fortaleza
4) R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para melhor vídeo com duração de 05 minutos

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º: Nenhuma produção audiovisual selecionada ou convidada para o 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS, poderá ser retirada da programação, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.

Art. 19º: A Comissão Executiva tem autonomia para prorrogar ou não o prazo de inscrição, de acordo com a necessidade do evento, assim como autorizar ou não o recebimento de produções audiovisuais até o prazo limite para constar no Catálogo do 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS.

Art. 20º: A Comissão Executiva se reserva o direito de divulgar a totalidade das produções audiovisuais selecionadas para as mostras competitivas até 15 (quinze) dias antes do início do Festival.

Art. 21º: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do 1º FESTCINE MARACANAÚ - FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS.

FestCine MARACANAÚ
FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS

www.festcinemaracanau.com.br
atendimento@festcinemaracanau.com.br

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